REFIS ANGRA - 2023  FALE CONOSCO 
De 16 a 30 de novembro de 2023

PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL – REFIS

Lei Municipal nº 4.197, de 12 de junho de 2023

Institui o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) do Serviço Autônomo de Captação de Água e Tratamento de Esgoto do Município de Angra dos Reis (SAAE/AR). 

O Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) tem como objetivo promover a regularização e recuperação de débitos tributários e não tributários do SAAE/AR, devidos por pessoas físicas ou jurídicas.

Débitos

Mais Informações 

Objetivo e Abrangência:

  • Regularização e recuperação de débitos tributários e não tributários do SAAE/AR.

  • Débitos ocorridos até 31 de dezembro de 2022.

  • Pessoas físicas e jurídicas podem aderir.

Condições de Adesão e Pagamento:

  • Prazo de adesão: 16 de junho à 30 de novembro de 2023.

  • Pagamento à vista ou parcelado em parcelas iguais e sucessivas.

  • Valores mínimos de parcelas: R$ 50,00 para pessoas físicas e R$ 200,00 para pessoas jurídicas.

  • Possibilidade de descontos de até 100% sobre multa e juros de mora.

Procedimentos:

  • Consolidação do parcelamento por inscrição, se os débitos não estiverem ajuizados.

  • Agrupamento por processo judicial em caso de débitos ajuizados, evido à cobrança de custas judiciais.

  • Confissão irrevogável e irretratável do débito ao aderir ao REFIS em caso de parcelamento ou pagamento de  parcela única.

  • Possibilidade de migração para o REFIS de parcelamentos vigentes com base em regime diverso.


Consequências:

  • Multa de 2% em caso de atraso de parcelas.

  • Rompimento do parcelamento em caso de descumprimento das condições estabelecidas.

  • Em caso de não pagamento de 03 (três) parcelas sucessivas ou de 05 (cinco) parcelas intercaladas será rompido o programa REFIS.

  • Exclusão do aderente em caso de descumprimento, com execução da garantia prestada, se houver.


Tabela de desconto de pagamentos

Poderão ter descontos de até 100% (cem por cento) a serem aplicados sobre multa e juros de mora, e poderão ser pagos na seguinte forma:  (tabela ao lado).

  • *Caso o vencimento venha a cair em finais de
    semana ou feriado, o vencimento será prorrogado para o primeiro
    dia útil após o vencimento*.
DÚVIDAS SOBRE

ADESÃO AO REFIS

O prazo de adesão ao REFIS se inicia em 3 (três) dias úteis após a publicação da mesma e se encerra no dia 30 de novembro de 2023, podendo ser prorrogado por período e parâmetros a serem definidos através de ato do Poder Executivo.

JÁ TENHO UM PARCELAMENTO, POSSO MIGRAR PARA REFIS?

A migração implicarão na renúncia do postulante ao parcelamento anterior e ficarão condicionadas à inclusão da integralidade dos valores dos débitos remanescentes, salvo se incompatíveis com o regime estabelecido na Lei Municipal nº 4.197.

O QUE É PRECISO PARA ADESÃO OU MIGRAÇÃO AO REFIS?

  1. Assinatura do termo de adesão;

  2. Assinatura do termo de confissão de dívida

  3. Assinatura do termo de renúncia ou desistência a impugnação ou recurso administrativo, bem como as ações judiciais, relativamente aos débitos fiscais incluídos no parcelamento ou objeto de liquidação em parcela única.

  4. Cópia da Identidade e CPF

ONDE PEDIR A ADESÃO AO REFIS?

Inicialmente nas unidades do SAAE no centro de Angra dos Reis e Abrãao.