Objetivo e Abrangência:
Regularização e recuperação de débitos tributários e não tributários do SAAE/AR.
Débitos ocorridos até 31 de dezembro de 2022.
Pessoas físicas e jurídicas podem aderir.
a Lei Municipal nº 4.197, de 12 de junho de 2023
Institui o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) do Serviço Autônomo de Captação de Água e Tratamento de Esgoto do Município de Angra dos Reis (SAAE/AR).
O Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) tem como objetivo promover a regularização e recuperação de débitos tributários e não tributários do SAAE/AR, devidos por pessoas físicas ou jurídicas.
Regularização e recuperação de débitos tributários e não tributários do SAAE/AR.
Débitos ocorridos até 31 de dezembro de 2022.
Pessoas físicas e jurídicas podem aderir.
Prazo de adesão: 16 de junho à 30 de novembro de 2023.
Pagamento à vista ou parcelado em parcelas iguais e sucessivas.
Valores mínimos de parcelas: R$ 50,00 para pessoas físicas e R$ 200,00 para pessoas jurídicas.
Possibilidade de descontos de até 100% sobre multa e juros de mora.
Consolidação do parcelamento por inscrição, se os débitos não estiverem ajuizados.
Agrupamento por processo judicial em caso de débitos ajuizados, evido à cobrança de custas judiciais.
Confissão irrevogável e irretratável do débito ao aderir ao REFIS em caso de parcelamento ou pagamento de parcela única.
Possibilidade de migração para o REFIS de parcelamentos vigentes com base em regime diverso.
Multa de 2% em caso de atraso de parcelas.
Rompimento do parcelamento em caso de descumprimento das condições estabelecidas.
Em caso de não pagamento de 03 (três) parcelas sucessivas ou de 05 (cinco) parcelas intercaladas será rompido o programa REFIS.
Exclusão do aderente em caso de descumprimento, com execução da garantia prestada, se houver.
Poderão ter descontos de até 100% (cem por cento) a serem aplicados sobre multa e juros de mora, e poderão ser pagos na seguinte forma: (tabela ao lado).
A migração implicarão na renúncia do postulante ao parcelamento anterior e ficarão condicionadas à inclusão da integralidade dos valores dos débitos remanescentes, salvo se incompatíveis com o regime estabelecido na Lei Municipal nº 4.197.
Assinatura do termo de adesão;
Assinatura do termo de confissão de dívida
Assinatura do termo de renúncia ou desistência a impugnação ou recurso administrativo, bem como as ações judiciais, relativamente aos débitos fiscais incluídos no parcelamento ou objeto de liquidação em parcela única.
Cópia da Identidade e CPF
Inicialmente nas unidades do SAAE no centro de Angra dos Reis e Abrãao.